Aristóteles
Introdução.
Breve contexto biográfico.
O corpos aristotélico.
As Categorias:
1. Homônimo, Sinônimo e Parônimo
Antepredicamentos: unívoco, equívoco, análogo e denominativo.
2. 4 opções:
a) Diz-se do sujeito, mas não está no sujeito
b) Não se diz do sujeito, mas não está no sujeito
c) Diz do sujeito e está no sujeito
d) Não se diz do sujeito, mas está no sujeito.
3. Dos predicados
Gênero comum e subordinado. As diferenças específicas de animal, mamífero e homem.
4. Tábua das categorias:
Substância/
quantidade/
qualidade/
relação/
lugar/
tempo/
posição/
posse/
ação/
paixão
5. Da substância primeira e segunda. Crítica a Platão.
A substância mais própria nem se diz de um sujeito nem está em um sujeito.
A espécie segunda é aquela da qual a primeira faz parte enquanto exemplar da espécie.
Das coisas que são ditas de um sujeito, nome e definição são predicados deste sujeito
Das que estão num sujeito, normalmente nem nome nem definição são predicados, mas as vezes o nome
(ex: a cor branca, cujo nome é predicado do sujeito branco, mas n a definição)
A espécie é mais substancia que o genero
A definição da diferença específica é predicada daquilo que é predicada a diferença específica.
A diferença específica (pedestre) é predicada de homem, e sua definição tb o é
6. Características das substâncias:
terça-feira, 20 de setembro de 2016
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Aula 3º Ano Rousseau
Livro I:
1. A idéia geral dos contratualistas. Peculiaridades de Rousseau em relação a Hobbes
a) Ausência de método compositivo
b) Crítica
c) Dados biográficos gerais.
2. A sociedade não é um direito natural. Oposição a Hobbes. O direito pelo fato.
a) Convenções. A questão da ordem política e da liberdade. Etienne de la Boetie
3. A família como sociedade natural
a) Grotius: sujeição dos povos aos governantes. Jurisdicização dos conflitos internacionais. Crítica ao método de análise histórica.
b) escravidão natural e hereditária.
Crítica à teoria da escravidão natural. Aristóteles. (E.Berti)
4. O primeiro pacto legitima a ordem social.
Pluralidade do sufrágio e unidade do corpo político.
Obstáculos ao estado natural. Princípios naturais:
a) bem estar e conservação de si +
b) empatia pelo sofrimento alheio (crítica implícita a Hobbes)
c) perfectibilidade
Problema: como achar uma forma de associação que a todos proteja e aos seus bens senão obedecendo a si mesmos?
Primeira clásula: entrega total e igual à comunidade. Associação: una vontade: Estado, soberano, autoridade, povo.
O soberano pode infringir sua própria lei. A fonte da Lei é o soberano.
O indivíduo destacado de todo grupamento possui em si a vontade geral.
Livro II
A soberania inalienável. Só o poder se transmite, mas não a vontade.
A vontade geral tende a igualdade. A particular à desigualdade. Omissão como consentimento.
A soberania é indivisível. Vontade particular é apenas decreto.
A vontade geral pode errar. Limite da vontade geral: só pode se pronunciar sobre o universal. Não sofre fatos particulares.
Distinção entre os particulares na esfera de direitos dos cidadãos/vassalos e direitos dos homens.
a) somente deve alienar uma parte de sua liberdade e vida; a que interessar à sociedade; o soberano é o juiz
b) o direito de alienação da vida.
Todo homem tem o direito de aliená-la a outrem.
1. A idéia geral dos contratualistas. Peculiaridades de Rousseau em relação a Hobbes
a) Ausência de método compositivo
b) Crítica
c) Dados biográficos gerais.
2. A sociedade não é um direito natural. Oposição a Hobbes. O direito pelo fato.
a) Convenções. A questão da ordem política e da liberdade. Etienne de la Boetie
3. A família como sociedade natural
a) Grotius: sujeição dos povos aos governantes. Jurisdicização dos conflitos internacionais. Crítica ao método de análise histórica.
b) escravidão natural e hereditária.
Crítica à teoria da escravidão natural. Aristóteles. (E.Berti)
4. O primeiro pacto legitima a ordem social.
Pluralidade do sufrágio e unidade do corpo político.
Obstáculos ao estado natural. Princípios naturais:
a) bem estar e conservação de si +
b) empatia pelo sofrimento alheio (crítica implícita a Hobbes)
c) perfectibilidade
Problema: como achar uma forma de associação que a todos proteja e aos seus bens senão obedecendo a si mesmos?
Primeira clásula: entrega total e igual à comunidade. Associação: una vontade: Estado, soberano, autoridade, povo.
O soberano pode infringir sua própria lei. A fonte da Lei é o soberano.
O indivíduo destacado de todo grupamento possui em si a vontade geral.
Livro II
A soberania inalienável. Só o poder se transmite, mas não a vontade.
A vontade geral tende a igualdade. A particular à desigualdade. Omissão como consentimento.
A soberania é indivisível. Vontade particular é apenas decreto.
A vontade geral pode errar. Limite da vontade geral: só pode se pronunciar sobre o universal. Não sofre fatos particulares.
Distinção entre os particulares na esfera de direitos dos cidadãos/vassalos e direitos dos homens.
a) somente deve alienar uma parte de sua liberdade e vida; a que interessar à sociedade; o soberano é o juiz
b) o direito de alienação da vida.
Todo homem tem o direito de aliená-la a outrem.
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