terça-feira, 20 de setembro de 2016

Aristóteles

Introdução.

Breve contexto biográfico.

O corpos aristotélico.

As Categorias:

1. Homônimo, Sinônimo e Parônimo

Antepredicamentos: unívoco, equívoco, análogo e denominativo.

2. 4 opções:

a) Diz-se do sujeito, mas não está no sujeito

b) Não se diz do sujeito, mas não está no sujeito

c) Diz do sujeito e está no sujeito

d) Não se diz do sujeito, mas está no sujeito.

3. Dos predicados

Gênero comum e subordinado. As diferenças específicas de animal, mamífero e homem.


4. Tábua das categorias:

Substância/
quantidade/
qualidade/
relação/
lugar/
tempo/
posição/
posse/
ação/
paixão

5. Da substância primeira e segunda. Crítica a Platão.

A substância mais própria nem se diz de um sujeito nem está em um sujeito.

A espécie segunda é aquela da qual a primeira faz parte enquanto exemplar da espécie.

Das coisas que são ditas de um sujeito, nome e definição são predicados deste sujeito

Das que estão num sujeito, normalmente nem nome nem definição são predicados, mas as vezes o nome

(ex: a cor branca, cujo nome é predicado do sujeito branco, mas n a definição)

A espécie é mais substancia que o genero

A definição da diferença específica é predicada daquilo que é predicada a diferença específica.

A diferença específica (pedestre) é predicada de homem, e sua definição tb o é



6. Características das substâncias:


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Aula 3º Ano Rousseau

Livro I:

1. A idéia geral dos contratualistas. Peculiaridades de Rousseau em relação a Hobbes

a) Ausência de método compositivo

b) Crítica

c) Dados biográficos gerais.

2. A sociedade não é um direito natural. Oposição a Hobbes. O direito pelo fato.

a) Convenções. A questão da ordem política e da liberdade. Etienne de la Boetie

3. A família como sociedade natural

a) Grotius: sujeição dos povos aos governantes. Jurisdicização dos conflitos internacionais. Crítica ao método de análise histórica.

b) escravidão natural e hereditária.

Crítica à teoria da escravidão natural. Aristóteles. (E.Berti)


4. O primeiro pacto legitima a ordem social.

Pluralidade do sufrágio e unidade do corpo político.

Obstáculos ao estado natural. Princípios naturais:

a) bem estar e conservação de si +

b) empatia pelo sofrimento alheio (crítica implícita a Hobbes)

c) perfectibilidade


Problema: como achar uma forma de associação que a todos proteja e aos seus bens senão obedecendo a si mesmos?

Primeira clásula: entrega total e igual à comunidade. Associação: una vontade: Estado, soberano, autoridade, povo.

O soberano pode infringir sua própria lei. A fonte da Lei é o soberano.

O indivíduo destacado de todo grupamento possui em si a vontade geral.



Livro II

A soberania inalienável. Só o poder se transmite, mas não a vontade.

A vontade geral tende a igualdade. A particular à desigualdade. Omissão como consentimento.

A soberania é indivisível. Vontade particular é apenas decreto.

A vontade geral pode errar. Limite da vontade geral: só pode se pronunciar sobre o universal. Não sofre fatos particulares.

Distinção entre os particulares na esfera de direitos dos cidadãos/vassalos e direitos dos homens.

a) somente deve alienar uma parte de sua liberdade e vida; a que interessar à sociedade; o soberano é o juiz

b) o direito de alienação da vida.

Todo homem tem o direito de aliená-la a outrem.